Cancelamento automático da habilitação e valores de multas errados são temas de correntes

Frequentemente circulam pela internet informações falsas sobre legislação de trânsito. Nos últimos dias, internautas vêm compartilhando nas redes sociais uma “corrente” acerca da criação de um projeto de lei que obrigaria o motorista a renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para evitar cancelamento automático.

Não é verdade. Para ajudar o cidadão a não ser enganado, o Detran.SP selecionou as correntes falsas mais comuns espalhadas pela rede e esclarecemos as principais dúvidas:

Renovação da CNH

O texto compartilhado nas redes afirma que existe um projeto de lei em trâmite que obrigaria o motorista a renovar sua CNH a partir de outubro, quando entraria em vigor.

Esclarecimento: A habilitação não é cancelada se o motorista não a renova. O que não é permitido é dirigir com o documento vencido há mais de 30 dias (infração gravíssima). A renovação pode ser feita a qualquer momento. O passo a passo para renovar pode está no portal: www.detran.sp.gov.br, em “CNH-Habilitação”>”Renovação da CNH”.

Valores de multas 

Também circula mensagem falsa sobre um suposto aumento nos valores das multas.

Esclarecimento: os valores das multas são sempre reajustados por lei federal, uma vez que são os mesmos para os 26 Estados e para o Distrito Federal. O último reajuste ocorreu em novembro de 2016 (Lei federal 13.281/16). Os valores sempre correspondem à categoria da infração cometida, que também determina a pontuação a ser inserida na CNH. As categorias são: leve (três pontos), média (quatro pontos), grave (cinco pontos) e gravíssima (sete pontos).

Conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), algumas infrações têm o valor original multiplicado por três, cinco ou até dez vezes. Hoje, por exemplo, a multa por dirigir após ingerir bebida alcoólica é multiplicada por dez, custando R$ 2.934,70 (R$ 293,47 x 10).

Uso de celular ao volante

Outro boato que confunde o condutor aumenta para R$ 574 o valor das multas por uso de celular ao volante.

Esclarecimento: usar o celular enquanto dirige é muito perigoso e a legislação federal considera que o motorista que insiste em fazê-lo  conduzindo o veículo comete infração média, punida com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na habilitação.

Já conduzir com apenas uma das mãos por segurar ou manusear o celular é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e inserção de sete pontos no prontuário do motorista.

O uso do celular não é permitido enquanto o veículo está em deslocamento. Mesmo durante paradas temporárias, em semáforos ou pedágios, é proibido o uso e o condutor poderá ser multado. O CTB define parada temporária como “interrupção de marcha”, ou seja, quando o veículo estiver estacionado. Com o veículo em deslocamento, o celular pode ser utilizado somente na função GPS, fixado no para-brisa ou no painel dianteiro.

Semáforos

Nas mensagens compartilhadas nas redes, a multa por avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória teria multa de R$ 780.

Esclarecimento: Na verdade a multa é de R$ 293,47 e sete pontos na CNH (infração gravíssima).

Confira na tabela abaixo quais são os valores corretos:

Categoria Pontuação Multa desde   novembro de 2016
Leve 3 pontos R$ 88,38
Média 4 pontos R$ 130,16
Grave 5 pontos R$ 195,23
Gravíssima 7 pontos R$ 293,47

Eventuais mudanças na legislação de trânsito podem ser consultadas nos portais de órgãos de trânsito das prefeituras, órgãos rodoviários e Detrans. O endereço do portal do Detran.SP é  www.detran.sp.gov.br.  O Disque Detran.SP pode ser acionado pelos telefones 3322–3333 (para cidades com DDD 11) e 0300–101–3333 (nas demais localidades). O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h.